Candidatura foi validada pelo TRE-PR, mas coligação adversária recorreu ao TSE. Para o MP, a conclusão pela inelegibilidade em 2022 não é necessariamente válida este ano.
Candidatura foi validada pelo TRE-PR, mas coligação adversária recorreu ao TSE. Para o MP, a conclusão pela inelegibilidade em 2022 não é necessariamente válida este ano.
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